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Decisão do STJ livra Mandetta de denúncia por improbidade administrativa

Publicado em 22/04/2020 Editoria: Cidade


O ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, obteve decisão favorável no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve decisão livrando o ex-gestor de denúncia de improbidade administrativa no repasse de recursos.
 
Protocolada em 26 de junho de 2017, a denúncia do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) é relativa ao período em que Mandetta comandou a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) em Campo Grande.  A ação era contra Mandetta; Nelsinho Trad (PSD), ex-prefeito da Capital e atual senador; e Leandro Mazina, ex-titular da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).
 
O processo chegou a tramitar na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Mas, no ano passado, decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) apontou prescrição (quando se perde o direito de punir) e excluiu Mandetta. A promotoria recorreu ao STJ para derrubar o entendimento do Tribunal de Justiça, mas a prescrição foi mantida.
 
De acordo com a defesa, o Ministério Público perdeu o prazo para denunciar.  O prazo era de cinco anos, contados a partir da exoneração de Mandetta do cargo de confiança, ocorrida em 31 de março de 2010. Mas o processo nasceu em 2017, sete anos depois.
 
No recurso, é apontado que as supostas irregularidades só foram constatadas em relatório da CGU (Controladoria-Geral da União), datado de 22 de maio de 2012. No entanto, também houve a prescrição por prazo superior a cinco anos no comparativo com a data da denúncia. Neste caso, a diferença entre as datas foi de cinco anos e 31 dias.
 
No agravo em recurso especial, também foi pedido que Mandetta respondesse por dano ao erário público. Mas a solicitação foi negada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
 
“É claro que a prescrição da pretensão sancionadora é um evento sempre indesejável, porém, forçoso é reconhecer que a insistência estatal na aplicação de punição prescrita também se manifesta como conduta que não se pode abonar, porque evidencia uma pretensão injurídica, submetendo a pessoa do acionado a constrangimento indevido, com ofensa ao princípio da dignidade humana”, afirma o ministro do STJ na decisão.
 
A defesa de Mandetta informou que não poderia dar maiores detalhes sobre o processo e ainda aguardava contato com o ex-ministro nesta quarta-feira. “Mas a decisão reflete o que está na lei, simplesmente. Daí o acerto do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirma o advogado André Borges.
 
A ação prossegue contra Nelsinho Trad e Leandro Mazina. Segundo Borges, os dois têm grande chance de serem absolvidos pela ausência de prejuízo aos cofres públicos.
 
A denúncia -  A promotoria questionou repasse de recursos de R$ 128 mil da Sesau para o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis) por meio de dois convênios. O motivo foi a ausência de funcionário efetivo para o cargo de técnico de necropsia no serviço de verificação de óbitos.
 
Conforme o Ministério Público, o ato foi ilegal porque os ordenadores de despesas teriam utilizado indevidamente o instrumento de convênio para o pagamento de altos valores a servidores públicos estaduais.
 
A denúncia cita que o objetivo foi burlar a regra da licitação, direcionando a contratação a ser realizada, sem qualquer análise prévia de preço e, ainda, burlando, por vias transversas, a vedação de cumulação de cargos públicos.
 
Os convênios   573/2009 e 250/2010 citavam apenas a finalidade genérica de “ressarcimento de despesas”. O valor atualizado da ação era de R$ 150 mil. O processo também pedia multa e suspensão de direitos políticos. Ainda cabe recurso à decisão do STJ.
 
Luiz Henrique Mandetta (DEM) foi demitido na semana passada do Ministério da Saúde por divergências com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre as políticas de isolamento social para conter o novo coronavírus.


› FONTE: Campo Grande News